Patrimônio internacional

Offshore depois da Lei 14.754/2023: o que muda para a família

A nova lei passou a tributar anualmente aplicações, offshores e trusts no exterior. O que isso significa para o planejamento patrimonial e quais perguntas levar ao seu tributarista.

· 6 min de leitura · por Bárbara Gadel Moore

Durante anos, muitas famílias brasileiras organizaram investimentos no exterior por meio de offshores. Uma das razões era o diferimento: em vários casos, o imposto só era devido quando os recursos voltavam ao Brasil ou eram distribuídos.

A Lei 14.754/2023, publicada em dezembro de 2023, mudou essa lógica para pessoas físicas residentes no Brasil. Desde 2024, rendimentos de aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior passaram, em regra, a ser apurados e tributados anualmente, com alíquota de 15% na declaração de ajuste.

O que mudou, em linhas gerais

  • Fim do diferimento indefinido. Em muitas estruturas, o lucro da offshore passou a ser considerado disponível ao sócio brasileiro ao fim de cada ano, mesmo sem distribuição.
  • Aplicações diretas no exterior. Rendimentos de aplicações financeiras mantidas diretamente fora do Brasil também seguem a apuração anual.
  • Compensação de perdas. A lei passou a permitir, em certas condições, compensar perdas com rendimentos do mesmo período.
  • Regulamentação. A Receita Federal detalhou as regras na Instrução Normativa RFB 2.180/2024.
  • Obrigações acessórias. Bens e estruturas no exterior continuam sujeitos a declarações próprias, como a DIRPF e a declaração de capitais brasileiros no exterior ao Banco Central, conforme os limites aplicáveis.

Os detalhes variam conforme o tipo de estrutura, o país, a natureza da renda e as escolhas feitas pela família. Por isso, a análise tributária precisa ser feita por um tributarista.

O que muda no planejamento patrimonial

A pergunta deixou de ser apenas “quanto imposto pago?”. Para muitas famílias, passou a ser:

  1. A estrutura ainda cumpre o seu papel? Offshores também servem a objetivos de organização, sucessão e governança. Vale reavaliar se esses objetivos continuam sendo atendidos com o novo custo tributário e de manutenção.
  2. A liquidez está prevista? Se o imposto é anual, é preciso ter recursos disponíveis para pagá-lo, mesmo quando não há distribuição.
  3. A alocação ainda faz sentido? Exposição cambial, diversificação geográfica e custos devem ser analisados junto com o restante do patrimônio da família, e não isoladamente.
  4. Os registros estão em ordem? Extratos, balanços da offshore e documentos de custo de aquisição passam a ser necessários todos os anos.

Onde entra a consultoria patrimonial

A Moore Patrimonial não constitui nem administra offshores e não emite pareceres tributários. O nosso papel é dar visibilidade ao patrimônio internacional da família, analisar alocação, câmbio, liquidez e custos, e coordenar com o tributarista e o advogado as decisões que dependem deles, para que cada escolha considere o conjunto.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional e resume a legislação de forma geral. Não constitui recomendação de investimento individualizada nem orientação jurídica ou tributária. Consulte um tributarista habilitado antes de qualquer decisão.

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