Modelos de atuação

Consultor, assessor ou gestor de investimentos: qual a diferença?

Três profissionais regulados pela CVM, com papéis, responsabilidades e formas de remuneração diferentes. Entenda qual faz sentido para a sua família.

· 6 min de leitura · por Bárbara Gadel Moore

Quem tem patrimônio relevante costuma ouvir as palavras consultor, assessor e gestor como se fossem sinônimos. Não são. No Brasil, cada uma descreve uma atividade diferente, com regras próprias da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Saber a diferença ajuda a entender quem está do seu lado, quem decide e como cada profissional é remunerado.

Assessor de investimento

O assessor de investimento atua vinculado a uma corretora ou distribuidora, conforme a Resolução CVM 178/2023. Ele apresenta produtos, recebe ordens e acompanha o cliente em nome dessa instituição.

Na maior parte dos casos, é remunerado pela distribuição: parte das taxas dos produtos, comissões ou valores ligados ao volume aplicado. É um modelo legítimo e muito comum. O ponto a observar é que a orientação costuma se limitar aos produtos da plataforma à qual o assessor está ligado.

Gestor de recursos

O gestor (administrador de carteiras, na linguagem da Resolução CVM 21/2021) recebe um mandato para decidir e executar os investimentos em nome do cliente. É a chamada gestão discricionária: o cliente define a política de investimentos, e o gestor opera dentro dela.

Faz sentido para quem quer delegar o dia a dia das decisões. Em geral, é remunerado por taxa de administração sobre o patrimônio e, às vezes, por taxa de performance.

Consultor de valores mobiliários

O consultor, regido pela Resolução CVM 19/2021, presta orientação, recomendação e aconselhamento de forma profissional, independente e individualizada. A própria norma diz que a adoção e a implementação das recomendações são exclusivas do cliente.

Na prática, isso significa:

  • o consultor recomenda, por escrito e com fundamentos;
  • o cliente decide e executa nas instituições que escolheu;
  • o consultor não tem custódia dos recursos e não pode atuar como procurador do cliente para executar operações;
  • a remuneração vem do cliente, por honorário definido em contrato.

Uma comparação direta

Assessor Gestor Consultor
Norma da CVM Resolução 178/2023 Resolução 21/2021 Resolução 19/2021
Quem decide Cliente, com orientação Gestor, dentro do mandato Cliente
Quem executa Cliente, via instituição Gestor Cliente
Remuneração típica Distribuição de produtos Taxa sobre o patrimônio Honorário pago pelo cliente
Visão de outras instituições Em geral, limitada Limitada ao mandato Todas, por desenho

Qual faz sentido para a sua família?

Não existe resposta única. Quem quer delegar decisões pode preferir um gestor. Quem gosta de operar com o apoio de uma plataforma pode se sentir bem atendido por um assessor. Quem quer manter o controle e, ao mesmo tempo, ter uma visão independente sobre todas as instituições, a empresa, a sucessão e os seguros tende a se beneficiar de um consultor.

Os modelos também podem conviver. Muitas famílias mantêm seus bancos e assessores e contratam um consultor como uma camada adicional de julgamento e coordenação. É exatamente assim que a Moore Patrimonial trabalha.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento individualizada nem avaliação de qualquer instituição ou profissional específico.

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