Informações regulatórias
Última atualização: 26 de outubro de 2026
Autorização
Bárbara Gadel Moore, fundadora e consultora responsável, é autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar serviços de consultoria de valores mobiliários como pessoa natural, nos termos da Resolução CVM nº 19/2021.
| Consultora responsável | Bárbara Gadel Moore |
|---|---|
| Registro na CVM | Consultável pelo nome no cadastro público de consultores da CVM |
| Tipo de autorização | Pessoa natural (autorização pessoal da consultora) |
| Empresa | Moore Consultoria Patrimonial |
O registro de consultores de valores mobiliários pode ser consultado no site da CVM.
Natureza do serviço
A consultoria de valores mobiliários consiste em orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação são exclusivas do cliente (Resolução CVM nº 19/2021, art. 1º).
A Moore Patrimonial não realiza custódia de recursos, não executa ordens, não atua como procuradora de clientes perante instituições financeiras para executar operações e não exerce gestão discricionária de carteiras. Também não distribui produtos de investimento nem comercializa seguros.
Serviços de planejamento financeiro, sucessório, tributário e de proteção são prestados no limite da análise e da coordenação financeira. Declarações de imposto de renda, pareceres jurídicos, contábeis e tributários e a contratação de seguros são de responsabilidade de profissionais habilitados escolhidos pelo cliente.
Remuneração
A Moore Patrimonial é remunerada exclusivamente por honorários pagos pelos clientes, definidos em contrato escrito conforme o escopo e a complexidade do serviço. Não recebemos comissões pela distribuição de produtos e não recebemos remuneração por indicar prestadores de serviços.
Conflitos de interesses
Mantemos política para identificar, administrar e informar potenciais conflitos de interesses. Qualquer potencial conflito é comunicado ao cliente antes da recomendação a que se refira, conforme previsto em contrato.
Adequação ao perfil (suitability)
Recomendações individualizadas são precedidas da avaliação do perfil do cliente (objetivos, situação financeira, horizonte, conhecimento e tolerância a risco) e são revistas periodicamente.
Documentos
Como consultora pessoa natural, Bárbara Gadel Moore entrega a cada cliente a sua política de negociação de valores mobiliários, conforme o art. 14 da Resolução CVM nº 19/2021, e envia anualmente à CVM o formulário de referência previsto na norma.
Riscos
Investimentos envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Resultados passados não garantem resultados futuros. Nenhuma recomendação constitui garantia de rentabilidade.
